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O conceito de deficiência hoje vigente no Estatuto da Pessoa com Deficiência corresponde
à incapacidade para o trabalho e para a vida independente determinada por limitações físicas, sensoriais ou mentais de média ou longa duração.
à perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
à limitação de natureza funcional, decorrente de alguma alteração fisiológica, que, para seu portador, restringe suas oportunidades de integração ajustada e plena e favorece a exclusão social.
ao conjunto de restrições de origem biopsíquica que afetam a plena integração do indivíduo na sociedade, tornando-o portador de necessidades especiais cujo atendimento é dever do Estado, sociedade e família.