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Considere o trecho abaixo sobre a trajetória da Educação Inclusiva:
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Este comentário sobre a acessibilidade, incluindo a comunicação, pertence:
à Lei nº 13.146 datada 06/07/2015.
à Lei nº 10.098 datada 19/12/2000.
à Lei nº 10.048 datada 08/11/2000.
ao Decreto nº 3.298 datado de 20/12/1999.
à Lei nº 12.764 datada de 06/04/2012.