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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 –Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seus art. 37, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. No qual a colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I. Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
II. Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
III. Respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.
IV. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.
V. Realização de avaliações periódicas.
VI. Articulação intersetorial das políticas públicas.
VII. Possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I, II, III, V e VI apenas.
I, II, III, e V apenas.
I, III, IV, VI e VII apenas.
IV, V, VI e VII apenas.
I, II, III, IV, V, VI e VII.