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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n° 13.146/2015, os programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, deverão ter uma reserva mínima de unidades habitacionais destinadas à pessoa com deficiência. Assinale a alternativa correspondente a esse percentual mínimo estabelecido na lei.
No mínimo 30% (trinta por cento).
No mínimo 20% (vinte por cento).
No mínimo 10% (dez por cento).
No mínimo 5% (cinco por cento).
No mínimo 3% (três por cento).