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De acordo com a Lei da Inclusão, no Art. 2, § 1º a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará:
as barreiras atitudinais que são as atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
o acompanhante que é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
o desenho universal na concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
as barreiras tecnológicas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.