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Segundo o Art. 6º da Lei da Inclusão, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
casar-se e constituir união estável.
conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória.
exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.
exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante.
exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos.