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Segundo o Art. 6º da Lei da Inclusão, a deficiência não...

Segundo o Art. 6º da Lei da Inclusão, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


A

casar-se e constituir união estável.


B

conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória.


C

exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.


D

exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante.


E

exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos.