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Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo IV do Direito a Educação, em seu Art. 28, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o/a:
sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado na infância e adolescência.
oferta de educação bilíngue, sendo a língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
acesso da pessoa com deficiência a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar, específico para pessoa com deficiência.
participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, apenas no nível superior de ensino.