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A pessoa com deficiência tem conquistados para si alguns direitos assegurados em lei. A Lei 13.146/2015, que dispõe sobre tais direitos, determina:
I- A pessoa com deficiência somente será atendida com seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde.
II- Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidas pequenas barreiras em alguns ambientes e serviços como estratégia de incentivo à superação de desafios.
III- Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantia condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
IV- Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
V- A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
III, IV e V.
I, II e III.
II, III e V.
II, IV e V.
I, III e IV.