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Falar de inclusão na educação, é falar do acesso a todos...

Falar de inclusão na educação, é falar do acesso a todos, de igualdade de direitos, de oportunidades e, portanto, de uma ação didático-pedagógica para o atendimento a todos os estudantes, organizando o ato de ensinar de forma inclusiva. A organização da prática educativa, na perspectiva inclusiva como prática social, implica no envolvimento de todos que fazem a comunidade educativa; professores, gestores, e outros profissionais da educação que atuam na escola, alunos e suas famílias. De acordo com a legislação nacional, especificamente, com a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,


A

é dever do Estado, dos gestores escolares, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


B

é dever da família, da comunidade escolar, dos professores e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


C

é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


D

é dever dos professores, dos gestores, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.