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Os pais, preocupados com a filha de 21 anos que é surda, resolveram solicitar a guarda de seu bebê de 2 anos de idade. Entre as justificativas para essa medida, está a preocupação de que a filha, por ser surda, não consiga educar adequadamente a criança. À luz da legislação que assegura direitos e liberdades às pessoas com deficiência, essa atitude é
permitida, pois demonstra o cuidado dos avós com a educação do neto.
vedada, pois toda pessoa com deficiência tem o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
permitida, pois a deficiência auditiva afeta a plena capacidade civil e educativa da pessoa.
vedada, pois impede programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.