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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015), a pessoa com deficiência possui direito à educação e sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades.
Acerca da participação de pessoas com deficiência em processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos realizados, as instituições de ensino deverão garantir, em relação ao candidato,
indicação de perfil geral solicitado.
dilação de tempo, conforme demanda.
aplicação de formato regular de avaliação.
padronização do atendimento educacional.
restrição à oferta de assistência estudantil.