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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com...

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015), a pessoa com deficiência possui direito à educação e sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades.


Acerca da participação de pessoas com deficiência em processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos realizados, as instituições de ensino deverão garantir, em relação ao candidato,


A

indicação de perfil geral solicitado.


B

dilação de tempo, conforme demanda.


C

aplicação de formato regular de avaliação.


D

padronização do atendimento educacional.


E

restrição à oferta de assistência estudantil.