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O artigo 5o do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que: “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”. E para os fins da proteção mencionada, são considerados especialmente vulneráveis o (a)
idoso, o negro, o jovem e a mulher, com deficiência.
criança, o jovem, o índio e o idoso, com deficiência.
criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
criança, o adolescente e a mulher negra, com deficiência.
mulher e o homem, negros e idosos, com deficiência.