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A Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina que hotéis, pousadas e similares, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor, devem ser construídos observando-se os princípios
dos limitadores socioambientais.
das estruturas urbanísticas.
da tecnologia arquitetônica.
da barreira assistida.
do desenho universal.