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De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015, BRASIL, 2015), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, exceto para serviços e adaptações razoáveis.
participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
sistema educacional inclusivo na educação básica, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
oferta de educação bilíngue, sendo a língua portuguesa como primeira língua na sua modalidade escrita e como segunda língua, a Libras, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
adoção de medidas individualizadas em ambientes que minimizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.