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Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I. Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis.
II. Reserva de, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
III. Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.