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O art. 3° da Lei n° 13.146/15 dispõe que são consideradas barreiras “(…) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”. Conforme o mesmo artigo, há diferentes tipos de barreiras, sendo uma delas a barreira
social.
afetiva.
cognitiva.
emocional.
tecnológica.