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Em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é correto afirmar que
o Estado deve oferecer escolas inclusivas e, nestas, tem o dever de oferecer o ensino bilíngue, ou seja, em primeira língua a Libra/ braile e segunda língua o português.
o processo de habilitação e de reabilitação é obrigatório à pessoa com deficiência, devendo ela ser submetida à avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa em instituição especializada.
é dever do poder público garantir às pessoas com deficiência o completo acesso em condições de igualdade, assegurando um sistema educacional especial, e ofertar recursos de acessibilidade aos locais de trabalho.
a condição de deficiente afeta a plena capacidade civil da pessoa para a tutela, a curatela e a adoção, como adotante.
os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação devem ser apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso em seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.