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O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em sua 5ª edição publicada em 2021, em relação ao direito à saúde, afirma que as diretrizes se aplicam também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção. Nesse sentido, é assegurado à pessoa com deficiência
aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.
acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro.
cobrança de valores diferenciados e compatíveis em razão de sua condição por parte dos planos e seguros privados de saúde.
diagnóstico e intervenção precoces realizados por equipe multidisciplinar, bem como atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
internada ou em observação, o direito a acompanhante ou atendente, desde que se responsabilize pelas condições adequadas para a permanência do mesmo em tempo integral.