Do direito à habilitação e à reabilitação da Lei nº13.146 de 06 de julho de 2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), marque a alternativa CORRETA:
(Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm#:~:text=Art.%208%C2%BA%20%
C3%89%20dever%20do,social%2C%20%C3%A0%20habilita%C3%A 7%C3%A3o%20e%20%C3%A0)
Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.
Atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.
Capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.
Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.