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Em relação aos direitos fundamentais das pessoas com deficiências, previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assinale a alternativa INCORRETA.
A pessoa com deficiência não deve ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido, mesmo em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.