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As pessoas com uma ou mais deficiências, de natureza motora, visual, auditiva ou cognitiva, enfrentam dificuldades para usufruir de seu direito à educação. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 lhes confere esse direito e, nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/96 estabeleceu a modalidade Educação Especialmente. No entanto, a implementação de políticas públicas para efetivar a garantia de uma educação de qualidade a essas pessoas, em igualdade de condições, tem sido demorada e demandado esforços persistentes. Após 20 anos, em 2008, tivemos o documento da Política Nacional de Educação Especial e, em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei no 13.146 que, em seu Capítulo IV, trata do direito à Educação. A abordagem de ambos
adota uma perspectiva de solidariedade ao acolher classes especiais nas escolas comuns, de modo que pessoas com e sem deficiência compartilhem entrada, saída e recreio.
é radical, ao colocar crianças com deficiências em classes comuns, como preceitua Mantoan, 2013, para que docentes, crianças “normais” e elas façam aprendizagens inusitadas.
enfatiza a competitividade que as pessoas com deficiência devem alcançar no mundo de hoje para se sentirem incluídos, podendo participar de situações e vencer os “normais”.
põe foco nos avanços da tecnologia digital e nos recursos diversos que ela proporciona para facilitar a locomoção, a comunicação e o rendimento escolar dos educandos.
é na perspectiva da inclusão, da remoção de barreiras de todo tipo para dar acesso à pessoa com deficiência, em igualdade de condições, à educação de qualidade.