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A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei...

A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. Em relação ao Título II, Capítulo X – Do direito ao transporte e à mobilidade, está correta a afirmação:


A

é permitida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.


B

as locadoras de veículos não são obrigadas a oferecer veículos adaptados de sua frota para uso de pessoa com deficiência.


C

para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações e os pontos de parada.


D

são asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.


E

em todas as áreas de estacionamento aberto ao público devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, mesmo sem sinalização, para veículos que transportem pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade, mesmo sem identificação.