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Duas amigas pleiteiam vaga em instituição financeira que inaugurou processo seletivo para jovens profissionais de nível superior. Após receber as duas inscrições, o responsável pela seleção verificou que ambas possuíam necessidades especiais e lhes ofereceu parâmetros mais singelos de avaliação. As amigas, no entanto, recusaram a oferta e optaram por participar do evento nas mesmas condições dos demais pleiteantes.
Nos termos da Lei nº 13.146/2015,
a discriminação das pessoas com deficiência para participar de seleção com parâmetros gerais está vedada.
a seleção de ampla concorrência somente admite pessoas com deficiência, caso autorizada por comitê interno especial.
a instituição financeira deve solicitar à autoridade judiciária competente autorização para a seleção envolvendo pessoas com deficiência.
as pessoas com deficiência não estão obrigadas à fruição dos benefícios decorrentes de ação afirmativa.
o responsável pela seleção deve aplicar avaliação própria para os portadores de deficiência, compulsoriamente.