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Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, assinalar a alternativa INCORRETA:
O Poder Público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
É permitida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.