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Sobre o direito de acessibilidade, de acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:
A acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma dependente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não precisam garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Não é assegurado à pessoa com deficiência o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.