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Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem:
estabelecer as condições de acessibilidade conforme a necessidade e solicitação dos participantes inscritos.
garantir espaço privativo destinado aos participantes com deficiência.
estabelecer o número máximo de participantes com deficiência, conforme a disponibilidade de recursos de tecnologia assistiva.
garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.