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Manoel é um aluno com deficiência física que precisou mudar de escola devido às barreiras arquitetônicas existentes na escola mais próxima a sua casa. Conforme o artigo 3o do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), considera-se como barreiras arquitetônicas as existentes
nas vias e nos espaços públicos.
nos privados abertos ao público ou de uso coletivo.
nos edifícios públicos e privados.
nos sistemas e meios de transportes.
nos espaços fechados, como salas de aula e auditórios.