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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146/2015) assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido acesso universal e igualitário. Diante das regras do referido Estatuto, é correto afirmar que o(a):
pessoa com deficiência será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido, em qualquer caso, especialmente naqueles de risco de morte
consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprimido em nenhuma hipótese
pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela, em regra, é possível
pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica