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O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe novos instrumentos legais, que visam, no seu conjunto, proporcionar igualdade, acessibilidade e respeito pela dignidade e pela autonomia individual, o que inclui a liberdade de fazer suas próprias escolhas. Ao tratar da igualdade e da não discriminação de pessoa com deficiência, o Estatuto estabelece que:
Poderá exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, na condição de adotando, mas não de adotante.
Conservará sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exceto quando houver risco de vida.
A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Poderá constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos, exceto casar-se.
A recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de Tecnologias Assistivas não é considerada discriminação.