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A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu Artigo 28, preconiza
a participação dos estudantes com leves deficiências e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
a oferta de profissionais de apoio na unidade escolar, como cuidadores, desde que sejam pagos pela família.
a garantia de profissionais da saúde que atendam aos alunos com deficiência dentro das unidades escolares do ensino público.
o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
a dispensa dos alunos com deficiência dos jogos e das atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.