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A pessoa com deficiência somente será submetida à curatela quando se mostrar necessário. Nos termos da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela afetará somente atos relacionados aos direitos que envolvam:
Casamento, filiação e atos negociais.
Planejamento familiar e esterilização.
Natureza trabalhista, casamento e planejamento familiar.
Natureza patrimonial e negocial.
Natureza educacional, patrimonial e casamento.