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A pessoa com deficiência somente será submetida à curatela quando se mostrar necessário...

A pessoa com deficiência somente será submetida à curatela quando se mostrar necessário. Nos termos da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela afetará somente atos relacionados aos direitos que envolvam:


A

Casamento, filiação e atos negociais.


B

Planejamento familiar e esterilização.


C

Natureza trabalhista, casamento e planejamento familiar.


D

Natureza patrimonial e negocial.


E

Natureza educacional, patrimonial e casamento.