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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa INCORRETA:
Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
A pessoa com deficiência somente será atendida com seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde.