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Com base no Art. 6º, da Lei Nº 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I.Casar-se e constituir união estável.
II.Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
III.Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
IV.Conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.
V.Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
VI.Exercer o direito apenas à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Após análise, assinale a alternativa CORRETA:
III, IV, V, VI apenas.
I, III, IV, V apenas.
I, II, III, V apenas.
II, III, IV, VI apenas.