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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
II. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
III. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.