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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se
que as lactantes, as gestantes e os obesos não estão inclusos na categoria das pessoas com mobilidade reduzida.
obrigatória a fruição de benefícios decorrentes e inerentes de ação afirmativa e também daqueles propostos por lei.
atendente pessoal apenas a pessoa remunerada, que assiste e presta cuidados básicos essenciais à pessoa com deficiência.
acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.