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Incumbe ao poder público, segundo o artigo 28º da Lei...

Incumbe ao poder público, segundo o artigo 28º da Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015):


A

Garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que minimizem as barreiras.


B

Implementar sistema educacional inclusivo na educação básica e atendimento educacional complementar ao longo da vida.


C

Desenvolver projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, para atender às características dos estudantes com deficiência.


D

Incentivar o acesso da pessoa com deficiência à educação superior e à educação profissional e tecnológica em favorecimento de oportunidades.


E

Incluir conteúdos curriculares, em cursos de nível médio e de educação profissional técnica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.