

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Incumbe ao poder público, segundo o artigo 28º da Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015):
Garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que minimizem as barreiras.
Implementar sistema educacional inclusivo na educação básica e atendimento educacional complementar ao longo da vida.
Desenvolver projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, para atender às características dos estudantes com deficiência.
Incentivar o acesso da pessoa com deficiência à educação superior e à educação profissional e tecnológica em favorecimento de oportunidades.
Incluir conteúdos curriculares, em cursos de nível médio e de educação profissional técnica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.