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De acordo com o art. 30º da Lei Brasileira de Inclusão, lei...

De acordo com o art. 30º da Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015), nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas, EXCETO:


A

adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.


B

disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.


C

disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.


D

dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.


E

atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos arredores.