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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação ao reconhecimento igual perante a Lei, assinalar a alternativa INCORRETA:
Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a Lei.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
É obrigatória à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.