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A Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, afirma que a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. De acordo com o artigo 42, § 2º, o poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de:
acessibilidade, ambientais e de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional.
segurança em cinemas, casas de espetáculos e ginásios de esportes.
conduta ética, ambientais e de programas de televisão.
segurança no trabalho.
acessibilidade, de programas de televisão e outras atividades culturais.