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À luz da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Com relação à curatela, assinalar a alternativa CORRETA:
Afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Alcança o direito ao próprio corpo e à sexualidade.
Alcança o direito ao matrimônio.
O juiz deve nomear como curador a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar com o curatelado.