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De acordo com a Lei nº 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à saúde da pessoa com deficiência:
é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
não é admissível a participação da pessoa com deficiência na elaboração de políticas de saúde a ela destinadas, mas deverá ser garantida à sua família tal participação.
as ações e serviços de saúde pública devem assegurar, dentre outros, serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para alguns tipos de deficiência somente, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.
as operadoras de planos e seguros privados de saúde não estão obrigadas a garantir à pessoa com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
são diversas as ações e serviços sobre saúde pública destinados à pessoa com deficiência, não se enquadrando, no entanto, nesse rol, o respeito à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.