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“Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com...

“Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana; b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais; c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.”


O trecho acima se refere ao seguinte texto normativo:


A

Declaração de Salamanca.


B

Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com deficiência


C

Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com deficiência.


D

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.