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Conforme a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, acerca da acessibilidade, está CORRETO o que se afirma em:
A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência viver de forma autônoma e exercer os seus direitos de cidadania e de participação social.
A acessibilidade é direito que garante à pessoa com mobilidade reduzida viver de forma autônoma e exercer os seus direitos de cidadania e de participação social com baixo nível de suporte.
A acessibilidade é direito que viabiliza à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma apoiada e exercer os seus direitos de cidadania e de participação social com algum nível de suporte.
A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer os seus direitos de cidadania e de participação social.