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Conforme disposto expressamente na Lei no 13.146/2015, se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nessa Lei, devem
mandar instaurar o inquérito policial para apuração e aplicação das sanções cabíveis.
instaurar o inquérito civil para apuração dos fatos e, posteriormente, aplicar as sanções previstas na Lei.
aplicar as sanções e multas previstas na Lei.
remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
instituir comissão de sindicância para apuração dos fatos e posterior abertura de processo administrativo.