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Segundo a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:
A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida, salvo em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública.
A pessoa com deficiência deverá ser atendida sem seu consentimento prévio e esclarecido, exceto em casos de risco de morte e de emergência em saúde, desde que adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de qualquer tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.