Imagem de fundo

De acordo com a Lei Federal nº 13.146/15, em seu artigo n° 21, quando esgotados os meio...

De acordo com a Lei Federal nº 13.146/15, em seu artigo n° 21, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido:


A

Exclusivamente, o transporte e acomodação da pessoa com deficiência.


B

Exclusivamente, o transporte da pessoa com deficiência e seu acompanhante.


C

oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais.


D

transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.


E

oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, bem como orientação a seus atendentes pessoais.