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O capítulo IV (DIREITO À EDUCAÇÃO), da Lei nº 13.146, de 2015, faz menção à Libras. Das alternativas a seguir, assinale aquela que contém duas das incumbências do poder público relatadas no referido capítulo dessa lei.
Oferta de educação bilíngue, em Libras, como primeira língua, e da língua portuguesa oral e escrita; Oferta de ensino da Libras, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes.
Oferta de educação inclusiva, em Libras, como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa, como segunda língua; Oferta de ensino da oralidade, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes.
Oferta de educação bilíngue, em que Libras figure como língua de suporte; Oferta de ensino da Libras, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes.
Oferta de educação bilíngue, em Libras, como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa, como segunda língua; Oferta de ensino da Libras, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes.
Oferta de educação inclusiva, tendo a língua portuguesa como língua de instrução; Oferta de ensino da escrita da língua de sinais, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes.