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É a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015), a definição acima refere-se a
acessibilidade.
tecnologia assistiva.
barreiras atitudinais.
desenho universal.