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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146/2015) estabelece o direito à saúde da pessoa com deficiência. Segundo esse estatuto, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
atenção sexual e reprodutiva, excluído o direito à fertilização assistida
oferta de próteses, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, para qualquer tipo de deficiência
serviços de reabilitação sempre que necessários, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde
serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais