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A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Tal lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sendo assim, segundo consta expressamente na referida lei, assinalar a alternativa CORRETA:
O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis é opcional, mas a sua ausência prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei, como a prioridade em filas e a permissão do uso de vagas para deficientes.
A utilização do cordão de fita com desenhos de girassóis dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso a deficiência seja aparente.
O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará a restrição de participação.